| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos das leis municipais de nºs 366 de 17/12/60, 977 de 30/05/78, e 1.156 de 03/12/84. |
| native_id | 1900 |
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LEI Nº 1.774, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS DE Nºs 366 DE 17/12/60, 977 DE 30/05/78, E 1.156 DE 03/12/84. A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 366, de 17.12.60 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo 2º - O imóvel a ser adquirido será doado a Escola Agrotécnica Federal de Januária para complementação de suas instalações físicas.” Art. 2º - O artigo 1º da Lei 977 de 31.05.78 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - O imóvel adquirido do Sr. Benedito Alves Ferreira, nos termos da Lei 366 de 17.12.60 fica doado a Escola Agrotécnica Federal de Januária, que já o ocupa mansa e pacificamente desde janeiro de 1961 e será incorporado ao seu patrimônio.” Art. 3º - O artigo 4º da Lei 1.156 de 03.12.84 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - É ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Escola Agrotécnica Federal de Januária, os imóveis descritos no artigo 1º desta Lei que serão destinados à implantação de projetos agropecuários daquela Escola.” Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO