| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública Associação Comunitária de Peri-Peri II. |
| native_id | 1901 |
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LEI Nº 1.775, DE 17 DE MARÇO DE 1998 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PERI-PERI II O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PERI-PERI II, com sede na localidade de Peri-Peri II, s/n, no Distrito de Levinópolis, neste Município de Januária-MG. Artigo 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação referida no artigo 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de março de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal HERÁCLITO DIAS BASTOS Sec Mun. de Administração