| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre feriado municipal. |
| native_id | 1903 |
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LEI Nº 1.779, DE 31 DE MARÇO DE 1998 DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica estabelecido o dia de comemoração da Festa de São João, 24 de junho, como Feriado Municipal, fazendo aplicar seus efeitos ao comércio e indústrias locais e a repartições públicas municipais. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 31 de março de 1998. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL Heráclito Dias Bastos SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO