| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no artigo 1º da lei nº 1.751, de 12 de setembro de 1997 e dá outras providências |
| native_id | 1904 |
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LEI Nº 1.780, DE 31 DE MARÇO DE 1998 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.751, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.751, de 12 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação : “Artigo 1º - Fica determinado o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros dos Hospitais, Postos e Casas de Saúdes do município, para a localização e instalação das Empresas de Serviços de Ambulâncias e Funerárias desta Cidade”. Artigo 2º - A contagem do prazo estabelecido na Lei nº 1.751, de 12 de setembro de 1997, não sofrerá nenhuma alteração em decorrência da presente Lei, prevalecendo todas as exigências e punições já previstas anteriormente, que serão prontamente aplicáveis às Empresas Prestadoras de Serviços de Ambulâncias. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 31 de março de 1998. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL Heráclito Dias Bastos SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO