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norma nº 1780/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDispõe sobre alteração no artigo 1º da lei nº 1.751, de 12 de setembro de 1997 e dá outras providências
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LEI Nº 1.780, DE 31 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.751, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei : 
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.751, de 12 de setembro de 1997, passa a ter a 
seguinte redação : 
“Artigo 1º - Fica determinado o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros dos 
Hospitais, Postos e Casas de Saúdes do município, para a localização e instalação das Empresas 
de Serviços de Ambulâncias e Funerárias desta Cidade”. 
Artigo 2º - A contagem do prazo estabelecido na Lei nº 1.751, de 12 de setembro 
de 1997, não sofrerá nenhuma alteração em decorrência da presente Lei, prevalecendo todas as 
exigências e punições já previstas anteriormente, que serão prontamente aplicáveis às Empresas 
Prestadoras de Serviços de Ambulâncias. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 31 de março de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Heráclito Dias Bastos 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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