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norma nº 1781/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaAutoriza aquisição e venda de imóvel.
native_id1905

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LEI Nº 1.781, DE 03 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA AQUISIÇÃO E VENDA DE IMÓVEL 
A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
compra ao Senhor Celso Carlos de Oliveira imóvel de sua propriedade, dentro dos seguinte 
limites : começa no marco 15, cravado na divisa das terras do Sr. Eliziário Ângelo Moreira com 
a antiga linha telegráfica, daí segue o sentido da linha telegráfica com o rumo NE 66º 00’00” e 
distância de 600,00 metros até o marco 15-A, daí, largando a linha telegráfica e seguindo por 
picada com rumo NW 25º00’00”e distância de 575,00 metros até marco 25, limitando com o 
próprio Celso Carlos de Oliveira, atravessando a BR 135 (asfalto), e também a estrada velha 
para Itacarambi, daí, deflete a esquerda e com rumo NW 50º30’00”e distância de 1.900,00 
metros até o marco 26, ainda limitando com Celso Carlos de Oliveira, deste decrete novamente a 
esquerda e com rumo NW 61º30’00”e distância de 45,00 metros até o marco 09, passando a 
confrontar com Elvino José de Jesus, deste, pequena deflexão a direita, e com rumo SW 
68º30’00”e distância de 536,00 metros até o marco 10, limitando com Ismael Caldeira, deste 
deflete a esquerda e com rumo SE 49º30’00’e distância de 1.702,30 metros até o marco 11, 
limitando com o espólio de Raimundo Mendes e Elvino Rodrigues Nunes, respectivamente, 
deste deflete a esquerda novamente e com rumo NE 65º00’00’e distância de 82,00 metros até o 
marco 12, limitando com Eliziário Ângelo Moreira, deste por cerca com rumo SE 25º00’00”e 
distância de 740,00 metros até o marco inicial 15, tendo atravessado a antiga estrada para 
Itacarambi e também a BR 135 (asfalto), aos 641,50 metros, limitando com Eliziário Ângelo 
Moreira, encerrando uma área de 130,00 hectares, pelo preço total de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais) que serão pagos em duas parcelas iguais, com 30 e 60 dias, a contar da data da 
assinatura da escritura definitiva. 
Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender pelo 
simbólico de R$ 100,00 (cem reais) à Avinorte Ltda, CGC nº 02.300.757/0001-26, o imóvel 
descrito no artigo 1º, bem como o imóvel desapropriado na forma do Decreto nº 1.070, de 
02.02.98, para instalação de criatórios e abatedouros de frangos, conforme projeto já aprovado 
pelo Banco do Nordeste S/A, para fins de financiamento. 
Artigo 3º - Farão parte integrante desta Lei o Croqui e Memorial descritivo do 
Imóvel citado. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a rubrica: 020203070211.002 - 
Aquisição de Móveis, Máquinas e Veículos - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 03 de abril de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Heráclito Dias Bastos 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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