| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | Autorização aquisição de imóvel que menciona. |
| native_id | 1909 |
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LEI Nº 1.785, DE 23 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, do Senhor Demétrio Alves de Araújo e sua mulher Edilamar Felipe de Araújo, imóvel constituído de terreno de 720 m2 ( setecentos e vinte metros quadrados) correspondentes aos lotes de nº 140 e 141 do loteamento da Vila José Muciço, sito na Avenida Itapiraçaba e o prédio nele existente, com área construída de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) pelo preço de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a serrem pagos em duas parcelas, sendo uma de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no ato da lavratura e a outra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 30 dias após a referida lavratura. Artigo 2º - Os limites e confrontações do Imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da escritura pública de compra e venda e respectivo projeto arquitetônico que passam a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 3º - O Imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-à à instalação do Centro de Saúde do Bairro Cerâmica. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de abril de 1998. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL