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← Januária (MG)

norma nº 1785/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaAutorização aquisição de imóvel que menciona.
native_id1909

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LEI Nº 1.785, DE 23 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
compra, do Senhor Demétrio Alves de Araújo e sua mulher Edilamar Felipe de Araújo, 
imóvel constituído de terreno de 720 m2 ( setecentos e vinte metros quadrados) 
correspondentes aos lotes de nº 140 e 141 do loteamento da Vila José Muciço, sito na 
Avenida Itapiraçaba e o prédio nele existente, com área construída de 250 m2 (duzentos 
e cinquenta metros quadrados) pelo preço de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a serrem 
pagos em duas parcelas, sendo uma de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no ato da lavratura e 
a outra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 30 dias após a referida lavratura. 
Artigo 2º - Os limites e confrontações do Imóvel a que se refere o artigo 1º, 
constam da escritura pública de compra e venda e respectivo projeto arquitetônico que 
passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Artigo 3º - O Imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-à à instalação 
do Centro de Saúde do Bairro Cerâmica. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
próprias consignadas no Orçamento vigente. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de abril de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 

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