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norma nº 1787/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaConcede subvenções sociais, subvenções econômicas, transferências a pessoas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.787, DE 06 DE MAIO DE 1998
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, 
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no 
Exercício de 1998, as seguintes Subvenções, Transferências, Contribuições e 
Auxílios abaixo especificados : 
Subvenções Sociais : 
01 Asilo Lar de Jesus 3.000,00 
02 Asilo João XXIII 3.000,00 
03 Conselho Central São Vicente de Paula 3.000,00 
04 Serviço de Promoção ao Menor - SERVIR 10.000,00 
Subvenções Econômicas :
05 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – 
EMATER 1,26% X FPM 
Transferências à União :
06 Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04/036 15.000,00 
07 Ministério do Exército – Delegacia do Serviço Militar 2.000,00 
Transferências a Estados :
08 Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – 
Delegacia de Polícia 10.000,00 
09 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – 30º BPM 12.000,00 
10 Instituto Estadual de Floresta – IEF 10.000,00 
11 Universidade Estadual de Minas Gerais –
UNIMONTES 20.000,00 
Contribuições Correntes:
12 Casa da Memória do Vale do São Francisco 4.000,00 
13 Casa do Artesão de Januária 4.000,00 
14 Liga Januarense de Desporto 3.000,00 
15 Associações dos Município da Área Mineira da Sudene 
– AMANS 0,5% X FPM 
16 Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM 3.000,00 
17 Associações Comunitárias e Entidades de Classe 42.000,00 
Transferências a Pessoas :
18 Auxílio Financeiro a Estudantes 6.000,00 
19 Auxílio a carentes p/ Tratamento de Saúde, Passagens e 
Funerais 44.000,00 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do Orçamento para o exercício 1998. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos validados para o exercício de 
1998. 
Prefeitura Municipal de Januária, 06 de maio de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Heráclito Dias Bastos 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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