| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. |
| native_id | 1919 |
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LEI Nº 1.795, DE 02 DE JULHO DE 1998 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Especiais, até o limite de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) para atendimento às despesas oriundas de Convênios firmados para a área da Educação. Artigo 2º - Os recursos para abertura dos Créditos mencionados no artigo anterior serão os provenientes dos Convênios firmados. Artigo 3º - Os créditos serão abertos na medida da efetivação da receita oriunda dos convênios e obedecerão, em cada caso, a classificação funcional - programática dos seus objetos. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de julho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito