| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei nº 1.785, de 23 de abril de 1998. |
| native_id | 1920 |
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LEI Nº 1.796, DE 02 DE JULHO DE 1998 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.785, DE 23 DE ABRIL DE 1998 A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 1.785, de 23 de abril de 1998. “Artigo 1º - ... Parágrafo Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a tomar as providências legais, cabíveis e necessárias, à averbação e transmissão do imóvel descrito nesta Lei, arcando com seu ônus. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de julho de 1998. Josefino Lopes Viana Prefeito Municipal Edvardes Martins Prates Assessor do Prefeito