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norma nº 1796/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei nº 1.785, de 23 de abril de 1998.
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LEI Nº 1.796, DE 02 DE JULHO DE 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.785, 
DE 23 DE ABRIL DE 1998 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica acrescentado o seguinte Parágrafo Único ao artigo 
1º da Lei nº 1.785, de 23 de abril de 1998. 
“Artigo 1º - ... 
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a tomar as providências legais, cabíveis e necessárias, à 
averbação e transmissão do imóvel descrito nesta Lei, arcando com seu 
ônus. 
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de julho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 

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