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norma nº 1798/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 1998
Date 1998-07-02
EmentaDispõe sobre alterações nos artigos 1º e 3º da lei nº 1.786, de 06 de maio de 1998.
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LEI Nº 1.798, DE 02 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 
1.786, DE 06 DE MAIO DE 1998 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei nº 1.786 de 06 de maio de 1998 
passa a ter a seguinte redação : 
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Estado de Minas Gerais, o imóvel situado no perímetro urbano desta 
cidade sito a rua José Nunes com área de 348 m2 ( trezentos e quarenta e 
oito metros quadrados ), limitando-se pela frente com a rua José Nunes 
numa distância de 12,00 metros, lado direito com imóvel da Prefeitura numa 
distância de 29,00 metros, fundo também com imóvel da Prefeitura numa 
distância de 12,00 metros e lado esquerdo com imóvel do Senhor Milton 
Alkimim Macedo numa distância de 29,00 metros até o ponto de início, 
conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui que passam a fazer parte 
integrante desta Lei.” 
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei mencionada no artigo 1º, passa a ter 
a seguinte redação : 
“Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as 
providências legais cabíveis, necessárias a transmissão do imóvel, arcando 
com os ônus.” 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de julho de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
Prefeito Municipal 
Edvardes Martins Prates 
Assessor do Prefeito 

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