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← Januária (MG)

norma nº 1799/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 1998
Date 1998-08-11
EmentaDispõe sobre denominação de vias públicas desta cidade.
native_id1923

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LEI Nº 1.799, DE 11 DE AGOSTO DE 1998
 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
 DESTA CIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - Ficam as Vias Públicas situadas no Bairro Fátima, nesta 
cidade, constantes de “croqui“, que passe a fazer parte integrante desta Lei, com as 
seguintes denominações : 
- Rua Primavera, com início na Rua Luiz Tupiná, prolongando até a Rua 
Santa Maria, paralela com a Rua 13 de maio do lado direito e paralela com a Rua 
das Acácias do lado esquerdo, antiga Rua “F”; 
- Rua das Acácias, com inciso na rua Luiz Tupiná, prolongando até a 
Rua Santa Maria, paralela com a Rua Primavera do lado direito e paralela com a 
Avenida Cônego Ramiro Leite do lado esquerdo, antiga Rua “H”; 
- Rua São José, com início na Rua das acácias, prolongando até a Rua 13 
de maio, paralela com a Rua Luiz Tupiná do lado direito e paralela com a Rua 
Santa Maria do lado esquerdo, antiga Rua “G”; 
- Rua Santa Maria, início na Rua das Acácias, prolongando até a Rua 13 
de maio, paralela com a Rua São José do lado direito e paralela com a Rua do 
Sertanejo do lado esquerdo, antiga Rua “I”. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de agosto de 1998. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Edvardes Martins Prates 
ASSESSOR DO PREFEITO 

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