| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 1998 |
| Date | 1998-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de vias públicas desta cidade. |
| native_id | 1923 |
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LEI Nº 1.799, DE 11 DE AGOSTO DE 1998 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DESTA CIDADE O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Ficam as Vias Públicas situadas no Bairro Fátima, nesta cidade, constantes de “croqui“, que passe a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações : - Rua Primavera, com início na Rua Luiz Tupiná, prolongando até a Rua Santa Maria, paralela com a Rua 13 de maio do lado direito e paralela com a Rua das Acácias do lado esquerdo, antiga Rua “F”; - Rua das Acácias, com inciso na rua Luiz Tupiná, prolongando até a Rua Santa Maria, paralela com a Rua Primavera do lado direito e paralela com a Avenida Cônego Ramiro Leite do lado esquerdo, antiga Rua “H”; - Rua São José, com início na Rua das acácias, prolongando até a Rua 13 de maio, paralela com a Rua Luiz Tupiná do lado direito e paralela com a Rua Santa Maria do lado esquerdo, antiga Rua “G”; - Rua Santa Maria, início na Rua das Acácias, prolongando até a Rua 13 de maio, paralela com a Rua São José do lado direito e paralela com a Rua do Sertanejo do lado esquerdo, antiga Rua “I”. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 11 de agosto de 1998. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL Edvardes Martins Prates ASSESSOR DO PREFEITO