| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1998 |
| Date | 1998-08-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei nº 1.278, de 12 de setembro de 1988 e dá outras providências |
| native_id | 1928 |
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LEI Nº 1.804, DE 27 DE AGOSTO DE 1998 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.278, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 1.278, de 12/09/88, passa a ter a seguinte redação : “Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes datas como Feriado Municipal, fazendo aplicar seus efeitos ao comércio e indústrias locais e repartições públicas :” Sexta-feira da Paixão; - 24 de Junho - Dia de São João; 15 de Setembro - Dia de Nossa Senhora das Dores, Padroeira do Município; e, 07 de Outubro - Dia do Aniversário de Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.” Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de agosto de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES ASSESSOR DO PREFEITO