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norma nº 1805/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 1998
Date 1998-09-19
EmentaDispõe sobre incentivo fiscal.
native_id1929

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LEI Nº 1.805, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL 
O povo do município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei : 
Artigo 1º - Receberão o Incentivo Fiscal previsto no inciso I, do 
artigo 1º da Lei nº 1.783, de 23/04/98, independente do número de 
empregados que contratar, as pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem 
serviços na fase de implantação das empresas que se beneficiarem da 
mencionada Lei. 
Parágrafo 1º - O período de incentivo previsto nesta artigo é de 24 
(vinte e quatro) meses, contando do registro na Junta Comercial da empresa 
beneficiária, e em nenhuma hipótese será prorrogável. 
Parágrafo 2º - O incentivo acima, aplica-se exclusivamente aos 
serviços prestados às empresas beneficiárias da Lei 1.783 e não se estenderá 
em hipótese alguma, a nenhuma outra atividade dessas empresas. 
Artigo 2º - Para concessão do incentivo, as prestadoras de serviço 
ficam sujeitas às demais exigências contidas na Lei 1.783/98. 
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de setembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO

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