| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1998 |
| Date | 1998-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivo fiscal. |
| native_id | 1929 |
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LEI Nº 1.805, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL O povo do município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Receberão o Incentivo Fiscal previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 1.783, de 23/04/98, independente do número de empregados que contratar, as pessoas físicas ou jurídicas, que prestarem serviços na fase de implantação das empresas que se beneficiarem da mencionada Lei. Parágrafo 1º - O período de incentivo previsto nesta artigo é de 24 (vinte e quatro) meses, contando do registro na Junta Comercial da empresa beneficiária, e em nenhuma hipótese será prorrogável. Parágrafo 2º - O incentivo acima, aplica-se exclusivamente aos serviços prestados às empresas beneficiárias da Lei 1.783 e não se estenderá em hipótese alguma, a nenhuma outra atividade dessas empresas. Artigo 2º - Para concessão do incentivo, as prestadoras de serviço ficam sujeitas às demais exigências contidas na Lei 1.783/98. Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de setembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO