| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1998 |
| Date | 1998-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1930 |
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LEI Nº 1.806, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL O povo do município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovara, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, imóvel situado no perímetro urbano desta Cidade, na Rua Coronel Cassiano, 366-B, com área de 2.776,60 m2 (dois mil, setecentos e setenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se discriminados no “Memorial Descritivo e Croqui” que passam a fazer parte desta Lei. Artigo 2º - O imóvel ora doado será destinado unicamente à construção da Sede própria da 17ª SER/JANUÁRIA - 17ª Superintendência Regional de Ensino de Januária, sendo vedada sua doação, venda a terceiros ou qualquer outra destinação diferenciada da prevista neste artigo. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências legais cabíveis e necessárias à transmissão do imóvel. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de setembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO