| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 1998 |
| Date | 1998-09-19 |
| Ementa | Prorroga o prazo previsto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da lei nº 1.748 de 12 de setembro de 1997. |
| native_id | 1932 |
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LEI Nº 1.808, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998 PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.748 DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 O povo do município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica prorrogado por um período de seis (06) meses, o prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei 1.748, de 12 de setembro de 1997, “in fine”, para instalação do Posto de Recepção e Resfriamento de Leite pela “COOPAGRO” - Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros Ltda. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de setembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO