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norma nº 1808/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 1998
Date 1998-09-19
EmentaProrroga o prazo previsto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da lei nº 1.748 de 12 de setembro de 1997.
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LEI Nº 1.808, DE 19 DE SETEMBRO DE 1998
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 
2º, DA LEI Nº 1.748 DE 12 DE SETEMBRO DE 1997 
O povo do município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica prorrogado por um período de seis (06) meses, o 
prazo estabelecido no parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei 1.748, de 12 de 
setembro de 1997, “in fine”, para instalação do Posto de Recepção e 
Resfriamento de Leite pela “COOPAGRO” - Cooperativa Agropecuária 
Regional de Montes Claros Ltda. 
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 19 de setembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO

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