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norma nº 1810/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 1998
Date 1998-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terreno de propriedade do município ao Governo do Estado e dá outras providências.
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LEI Nº 1.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE 
TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO 
ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O povo do município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei : 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR 
ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, um terreno na Zona 
Urbana da Cidade, localizado na rua Júlio de Moura (Praça dos Pescadores), 
com 2.193,18 m2 (dois mil, cento e noventa e três metros e dezoito 
centímetros quadrados), de propriedade do Patrimônio do Município, com 
os limites, confrontações e metragens conforme o “Memorial Descritivo e 
Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. 
Artigo 2º - O terreno doado será destinado ao 30º BATALHÃO 
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, sediada em Januária, para 
ampliação de seu espaço físico, já que esta área está ligada a outra 
anteriormente doada. 
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, 
sem nenhum ônus para a Municipalidade. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de outubro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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