| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 1998 |
| Date | 1998-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terreno de propriedade do município ao Governo do Estado e dá outras providências. |
| native_id | 1934 |
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LEI Nº 1.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, um terreno na Zona Urbana da Cidade, localizado na rua Júlio de Moura (Praça dos Pescadores), com 2.193,18 m2 (dois mil, cento e noventa e três metros e dezoito centímetros quadrados), de propriedade do Patrimônio do Município, com os limites, confrontações e metragens conforme o “Memorial Descritivo e Croqui”, que fazem parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O terreno doado será destinado ao 30º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, sediada em Januária, para ampliação de seu espaço físico, já que esta área está ligada a outra anteriormente doada. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transmissão do imóvel referido no artigo 1º, sem nenhum ônus para a Municipalidade. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 13 de outubro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO