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norma nº 1812/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 1998
Date 1998-10-30
EmentaAutoriza a compra de uma área de terra, para posterior doação à Associação que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 1.812, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRA, PARA 
POSTERIOR DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Januária, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei : 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
compra de uma área de terra com 5,50 (cinco vírgula cinqüenta) hectares, 
para posterior doação à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE 
AGUARDENTE DE QUALIDADE DO BREJO DO AMPARO, no valor de 
R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme “Memorial Descritivo, Escritura e 
Laudo de Avaliação”, que fazem parte desta Lei. 
Artigo 2º - Ao Executivo Municipal fica também autorizado o 
remanejamento das Dotações Orçamentárias necessárias à concretização 
desta negociação, cuja futura doação deverá ser à referida Associação, cujo 
intuito é a sua expansão, sendo vedada sua transferência a terceiros ou 
qualquer outra destinação diferenciada da prevista no artigo 1º. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 

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