| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1998 |
| Date | 1998-10-30 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma área de terra, para posterior doação à Associação que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1936 |
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LEI Nº 1.812, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 AUTORIZA A COMPRA DE UMA ÁREA DE TERRA, PARA POSTERIOR DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a compra de uma área de terra com 5,50 (cinco vírgula cinqüenta) hectares, para posterior doação à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE AGUARDENTE DE QUALIDADE DO BREJO DO AMPARO, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme “Memorial Descritivo, Escritura e Laudo de Avaliação”, que fazem parte desta Lei. Artigo 2º - Ao Executivo Municipal fica também autorizado o remanejamento das Dotações Orçamentárias necessárias à concretização desta negociação, cuja futura doação deverá ser à referida Associação, cujo intuito é a sua expansão, sendo vedada sua transferência a terceiros ou qualquer outra destinação diferenciada da prevista no artigo 1º. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO