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norma nº 1815/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
native_id1939

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LEI Nº 1.815, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal “Pedacinho do Céu” de Educação 
Infantil na Sede do Município de Januária. 
Art. 2º - A criação desta Escola destina-se ao cumprimento de futuros 
Convênios do Município com a Secretaria de Estado da Educação e a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Januária - APAE, no atendimento às crianças 
com necessidades especiais. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 07 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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