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norma nº 55/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1950
Date 1950-03-28
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS A CONSTRUÇÃO DE UM MAUSOLÉU SOBRE A SEPULTURA DO EX-FUNCIONÁRIO JOAQUIM JACINTO DE CARVALHO.
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LEI Nº 0.055, DE 28 DE MARÇO DE 1.950
ISENTA DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS A 
CONSTRUÇÃO DE UM MAUSOLÉU SOBRE A SEPULTURA DO 
EX-FUNCIONÁRIO JOAQUIM JACINTO DE CARVALHO. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, 
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica isenta do pagamento de taxas municipais a 
construção de um mausoléu sobre a sepultura, no cemitério municipal desta 
cidade, do ex-funcionário Joaquim Jacinto de Carvalho, como homenagem e 
reconhecimento aos bons e leais serviços prestados pelo mesmo à 
administração durante 15 anos, no desempenho das funções de Tesoureiro. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de março de 1.950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL

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