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norma nº 1818/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaDispõe sobre a criação de escolas municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 1.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais, de ensino 
Fundamental (1º Ciclo), nas respectivas localidades : 
- E.M. de “Atoleiro”- Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Bananal”- Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Barreiras”- Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Tejuco”- Distrito de Tejuco. 
- E.M. de “Barra de Bois”- Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Mandins”- Fazenda Barra de Mandins, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Brejão”- Povoado de Brejão, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Beira do Rio”- Localidade de Beira do Rio, Distrito de 
Tejuco. 
- E.M. de “Brejinho”- Fazenda Brejinho, Distrito de Tejuco. 
- E.M. de “Brejinho”- Fazenda Brejinho, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Buritizinho”- Fazenda Buritizinho. Distrito de 
Levinópolis. 
- E.M. de “Carrapicho”- Fazenda Carrapicho, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Cabeceira de Mandins”- Fazenda Cabeceira de 
Mandins, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Cabeceirinha”- Fazenda Cabeceirinha, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Capivara”- Fazenda Capivara, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Capivara”- Fazenda Capivara, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Casa Armada”- Povoado de Quilombo, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Capim Pubo do Catulé”- Fazenda Capim Pubo,
Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Formosa”- Povoado de Formosa, Distrito de 
Levinópolis. 
- E.M. de “Forquilha Nova”- Povoado de Forquilha Nova, Distrito 
de São Joaquim. 
- E.M. de “Galheiros”- Fazenda Galheiro, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Goiabeira”- Fazenda Goiabeira, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Grotinha”- Fazenda Grotinha, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Ilha” - Fazenda Ilha, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Limoeiro”- Fazenda Limoeiro, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Pará”- Povoado de Pará, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Patos”- Fazenda Patos, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Pau D’Óleo”- Povoado do Riachinho, Distrito de 
Tejuco. 
- E.M. de “Poções”- Povoado de Poções, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Poço Verde”- Localidade de Poço Verde, Distrito de 
São Joaquim. 
- E.M. de “Peri Peri II – Fazenda Peri Peri II, Distrito de 
Levinópolis. 
- E.M. de “Palmeirinha”- Fazenda Palmeirinha, Distrito de 
Tejuco. 
- E.M. de “Pindaibal I”- Fazenda Pindaibal, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Picos I”- Fazenda Picos, Setor I, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Picos III”- Fazenda Picos, Setor III, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Pitanga”- Povoado de Pitanga, Distrito de Levinópolis. 
- E.M. de “Pindaibal II”- Fazenda Pindaibal II, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Quati”- Fazenda Quati, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Quebra Guiada”- Fazenda Quebra Guiada, Distrito de 
Tejuco. 
- E.M. de “Rancharia”- Fazenda Rancharia, Distrito de Tejuco. 
- E.M. de “Ribeirão do Lavrado”- Fazenda Ribeirão do Lavrado, 
Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Retiro do São Joaquim”- Fazenda Retiro do São 
Joaquim, distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Remansinho”- Fazenda Remansinho, Distrito de 
Tejuco. 
- E.M. de “Riacho Novo”- Povoado de Riacho Novo, Distrito de 
Riacho da Cruz. 
- E.M. de “São José I”- Fazenda São José I, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Santo Antônio”- Fazenda Santo Antônio, Distrito de 
São Joaquim. 
- E.M. de “Santa Rita”- Fazenda Santa Rita, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Segredo”- Fazenda Segredo, Distrito Sede.
- E.M. de “Sítio Novo”- Povoado de Marreca, Distrito de Brejo do 
Amparo. 
- E.M. de “Sussuarana I”- Fazenda Sussuarana I, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Sussuarana II”- Povoado de Sussuarana II, Distrito de 
São Joaquim. 
- E.M. de “Taboquina”- Fazenda Taboquinha, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Tanque”- Povoado de Tanque, Distrito de Brejo do 
Amparo. 
- E.M. de “Tocantins”- Povoado de Tocantins, Distrito de Brejo 
do Amparo. 
- E.M. de “Unhal”- Fazenda Unhal, Distrito de São Joaquim. 
- E.M. de “Varginha”- Fazenda Varginha, Distrito de São 
Joaquim. 
- E.M. de “Vereda Grande”- Fazenda Vereda Grande, Distrito de 
Levinópolis. 
- E.M. de “Lagoa Larga”- Localidade de Lagoa Larga, Distrito de 
São Joaquim. 
Art. 2º - Fica instituído o Regime de Progressão Continuada, Ciclo de 
Formação Básica, com duração de 8 anos, nas Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental, do Município de Januária. 
 
 Parágrafo Único – O Regime de Progressão Continuada será constituído de 
dois Ciclos, com duração de quatro anos cada. 
Art. 3º - O Sistema de Avaliação e Acompanhamento Pedagógico do Ciclo de 
Formação Básica, obedecerá normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação – 
Januária. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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