| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1942 |
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LEI Nº 1.818, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais, de ensino Fundamental (1º Ciclo), nas respectivas localidades : - E.M. de “Atoleiro”- Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Bananal”- Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Barreiras”- Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Tejuco”- Distrito de Tejuco. - E.M. de “Barra de Bois”- Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Mandins”- Fazenda Barra de Mandins, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Brejão”- Povoado de Brejão, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Beira do Rio”- Localidade de Beira do Rio, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Brejinho”- Fazenda Brejinho, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Brejinho”- Fazenda Brejinho, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Buritizinho”- Fazenda Buritizinho. Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Carrapicho”- Fazenda Carrapicho, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Cabeceira de Mandins”- Fazenda Cabeceira de Mandins, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Cabeceirinha”- Fazenda Cabeceirinha, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Capivara”- Fazenda Capivara, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Capivara”- Fazenda Capivara, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Casa Armada”- Povoado de Quilombo, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Capim Pubo do Catulé”- Fazenda Capim Pubo, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Formosa”- Povoado de Formosa, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Forquilha Nova”- Povoado de Forquilha Nova, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Galheiros”- Fazenda Galheiro, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Goiabeira”- Fazenda Goiabeira, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Grotinha”- Fazenda Grotinha, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Ilha” - Fazenda Ilha, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Limoeiro”- Fazenda Limoeiro, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Pará”- Povoado de Pará, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Patos”- Fazenda Patos, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Pau D’Óleo”- Povoado do Riachinho, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Poções”- Povoado de Poções, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Poço Verde”- Localidade de Poço Verde, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Peri Peri II – Fazenda Peri Peri II, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Palmeirinha”- Fazenda Palmeirinha, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Pindaibal I”- Fazenda Pindaibal, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Picos I”- Fazenda Picos, Setor I, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Picos III”- Fazenda Picos, Setor III, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Pitanga”- Povoado de Pitanga, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Pindaibal II”- Fazenda Pindaibal II, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Quati”- Fazenda Quati, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Quebra Guiada”- Fazenda Quebra Guiada, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Rancharia”- Fazenda Rancharia, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Ribeirão do Lavrado”- Fazenda Ribeirão do Lavrado, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Retiro do São Joaquim”- Fazenda Retiro do São Joaquim, distrito de São Joaquim. - E.M. de “Remansinho”- Fazenda Remansinho, Distrito de Tejuco. - E.M. de “Riacho Novo”- Povoado de Riacho Novo, Distrito de Riacho da Cruz. - E.M. de “São José I”- Fazenda São José I, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Santo Antônio”- Fazenda Santo Antônio, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Santa Rita”- Fazenda Santa Rita, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Segredo”- Fazenda Segredo, Distrito Sede. - E.M. de “Sítio Novo”- Povoado de Marreca, Distrito de Brejo do Amparo. - E.M. de “Sussuarana I”- Fazenda Sussuarana I, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Sussuarana II”- Povoado de Sussuarana II, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Taboquina”- Fazenda Taboquinha, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Tanque”- Povoado de Tanque, Distrito de Brejo do Amparo. - E.M. de “Tocantins”- Povoado de Tocantins, Distrito de Brejo do Amparo. - E.M. de “Unhal”- Fazenda Unhal, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Varginha”- Fazenda Varginha, Distrito de São Joaquim. - E.M. de “Vereda Grande”- Fazenda Vereda Grande, Distrito de Levinópolis. - E.M. de “Lagoa Larga”- Localidade de Lagoa Larga, Distrito de São Joaquim. Art. 2º - Fica instituído o Regime de Progressão Continuada, Ciclo de Formação Básica, com duração de 8 anos, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, do Município de Januária. Parágrafo Único – O Regime de Progressão Continuada será constituído de dois Ciclos, com duração de quatro anos cada. Art. 3º - O Sistema de Avaliação e Acompanhamento Pedagógico do Ciclo de Formação Básica, obedecerá normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação – Januária. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECR. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO