| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre localização de escolas. |
| native_id | 1943 |
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LEI Nº 1.819, de 29 de dezembro de 1998 DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE ESCOLAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam localizadas as escolas criadas, conforme Lei nº 03, de 16 de Fevereiro de 1948. Art. 2º - As escolas a que se refere o Art. 1º são as seguinte : - Escola Municipal Olímpio Pimenta”- Localizada na Fazenda Cantinho, distrito de Tejuco. - Escola Municipal “Lindolfo Caetano”- Localizada na Fazenda Vereda Grande, distrito de Levinópolis. - Escola Municipal “Romão da Mota”- Localizada na Fazenda Onça, distrito de Levinópolis. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO