| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de escolas. |
| native_id | 1944 |
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LEI Nº 1.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Denomina de Escola Municipal de BARRA DO JABOTICABA, a unidade escolar criada pela Lei nº 336, de 21 de março de 1960 e transferida, conforme Lei nº 392, de 14 de março de 1961, para o lugar denominado de Barra do Jaboticaba, hoje distrito de São Joaquim. Art. 2º - Denomina de Escola Municipal de CARAÍBAS, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 470, de 05 de abril de 1963, localizada no lugar denominado de Caraíbas, distrito de São Joaquim. Art. 3º - Denomina de Escola Municipal de GENTIO, a unidade escolar, criada, conforme Lei nº 491, de 29 de novembro de 1963, localizada na Fazenda Gentio, hoje distrito de São Joaquim. Art. 4º - Denomina de Escola Municipal de SANTA JUSTA, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 394, de 14 de março de 1961, no distrito de Riacho da Cruz. Art. 5º - Denomina de Escola Municipal de SUMIDOURO, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 462, de 25 de março de 1963, no distrito de Brejo do Amparo. Art. 6º - Denomina de Escola Municipal de TAMBORIL, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 635, de 05 de março de 1968, no lugar denominado Tamboril, hoje distrito de São Joaquim. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. Ver. HAMILTON VIANA NEVES PRESIDENTE Ver. EDILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHÃES SECRETÁRIO