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norma nº 1820/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaDispõe sobre denominação de escolas.
native_id1944

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LEI Nº 1.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS 
O Povo do Município de Januária, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Denomina de Escola Municipal de BARRA DO 
JABOTICABA, a unidade escolar criada pela Lei nº 336, de 21 de março de 
1960 e transferida, conforme Lei nº 392, de 14 de março de 1961, para o 
lugar denominado de Barra do Jaboticaba, hoje distrito de São Joaquim. 
Art. 2º - Denomina de Escola Municipal de 
CARAÍBAS, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 470, de 05 de abril 
de 1963, localizada no lugar denominado de Caraíbas, distrito de São 
Joaquim. 
Art. 3º - Denomina de Escola Municipal de GENTIO, a 
unidade escolar, criada, conforme Lei nº 491, de 29 de novembro de 1963, 
localizada na Fazenda Gentio, hoje distrito de São Joaquim. 
Art. 4º - Denomina de Escola Municipal de SANTA 
JUSTA, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 394, de 14 de março de 
1961, no distrito de Riacho da Cruz. 
Art. 5º - Denomina de Escola Municipal de 
SUMIDOURO, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 462, de 25 de 
março de 1963, no distrito de Brejo do Amparo. 
Art. 6º - Denomina de Escola Municipal de 
TAMBORIL, a unidade escolar criada, conforme Lei nº 635, de 05 de março 
de 1968, no lugar denominado Tamboril, hoje distrito de São Joaquim. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 
1998. 
Ver. HAMILTON VIANA NEVES 
PRESIDENTE 
Ver. EDILBERTO DE OLIVEIRA MAGALHÃES 
SECRETÁRIO 

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