| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Determina índices de lançamentos do Imposto Territorial Urbano - IPTU. |
| native_id | 1947 |
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LEI Nº 1.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 DETERMINA ÍNDICES DE LANÇAMENTOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - IPTU O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a rever os valores do IPTU, conforme os artigos 133 e 136 da Lei Complementar nº 020 de 30 de dezembro de 1997 “Código Tributário” do Município de Januária, onde está previsto a revisão e implantação dos novos índices de lançamentos, para o Imposto Territorial Urbano – IPTU, para o ano de 1999, dados estes levantados pela Comissão Municipal de Avaliação dos Valores Imobiliários : I – Valor máximo do Metro Quadrado de Terreno : CENTRO COMERCIAL : Setor A – Centro, Praça Dom Daniel, Praça Arthur Bernardes, Praça Sagrada Família, Praça Getúlio Vargas, Praça Raul Soares, Rua Padre Henrique, Avenida Itapiraçaba até a Rua Coronel Serrão, Rua Quintino Bocaiúva, Avenida Cônego Ramiro Leite até a Rua do Sertanejo ................................ R$ 40,00 Setor B – Rua 24 de Fevereiro, Rua Coronel Serrão até a Rua Floriano Peixoto, Av. Itapiraçaba iniciando na Rua Coronel Serrão até a Av. Coronel Cassiano, Av. Marechal Deodoro da Fonseca até a Rua José Augusto, Av. Cônego Ramiro Leite iniciando na Rua do Sertanejo até a Rua Alfredo Magalhães .. R$ 25,00 CENTRO RESIDENCIAL : Centro, Praça Sagrada Família, Praça Getúlio Vargas, Praça Arthur Bernardes, Bairro Boa Esperança, Bairro Bandeirantes, Praça Sete de Setembro, Praça Santa Cruz, Rua Barão São Romão iniciando na Rua Sagrada Família até a Rua Luiz Tupiná, Rua Barão de São Romão iniciando na Rua Luiz Tupiná até a Rua Hermilo Tupiná e Av. Leão XIII iniciando na Praça Cristo Redentor até à Travessa Leão XIII ................................................................................ R$ 10,00 BAIRROS : Setor A – Vila Paula, Bairro São Vicente, Quinta das Mangueiras, Quinta das Palmeiras, Loteamento Eldorado, Bairro Jardim Stela, Loteamento Franklim, Vila Jadete, Vila Levianópolis e Vila Brasilina .......... R$ 5,00 Setor B – Loteamento Alto dos Poções parte alta .......... R$ 3,80 Setor C – Loteamento Alto dos Poções parte baixa, Loteamento Aeroporto, Loteamento Cidade Nova, Loteamento da Mitra, Bairro Alvorada lado direito e Bairro Cerâmica ................................................................................. R$ 3,00 Setor D – Conjunto Habitacional Boa Vista, Vila São João, Vila Viana, Vila São Domingos, Loteamento Califórnia, Loteamento Roberto Monteiro Fonseca, Bairro Alvorada lado esquerdo ......................................................... R$ 2,00 Setor E – Chácara Estância Nazaré ................................ R$ 0,07 II - Valor máximo do Metro Quadrado de Construção/Casas (Não importando a categoria do Terreno) Cat. 1 – R$ 140,00 o metro quadrado Cat. 2 – R$ 110,00 o metro quadrado Cat. 3 – R$ 80,00 o metro quadrado Cat. 4 – R$ 40,00 o metro quadrado Cat. 5 – R$ 20,00 o metro quadrado Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO