| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Faz a doação de veículo da municipalidade. |
| native_id | 1948 |
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LEI Nº 1.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 FAZ A DOAÇÃO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Campus Avançado de Januária, um Veículo para uso no Transporte de Professores e Alunos desta Instituição. Parágrafo 1º - O veículo a ser doado somente poderá ser utilizado em benefício ao Campus Avançado da UNIMONTES em Januária. Parágrafo 2º - Em caso de extinção do Campus Avançado de Janiária, o veículo deverá ser devolvido ao Patrimônio Público de Januária. Art. 2º - O veículo constante do artigo 1º, é cadastrado no Patrimônio do Município, e tem as seguintes características : CAMIONETA FURGÃO – VOLKSWAGEN KOMBI Cor branca – Placa GNM – 8516 Ano e modelo do ano de 1997 Chassi nº 9BWZZZ231 VP016388 Capacidade/potência : OT/056 CV Combustível a Gasolina Certificado de Registro Licenciamento nº 675667186/1998. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência do referido veículo à UNIMONTES e a assinar os documentos necessários a esta doação, sem nenhum ônus para a Municipalidade, a não ser débitos anteriores porventura existentes quanto ao referido veículo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO