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norma nº 1824/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaFaz a doação de veículo da municipalidade.
native_id1948

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LEI Nº 1.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
FAZ A DOAÇÃO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à 
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Campus Avançado de 
Januária, um Veículo para uso no Transporte de Professores e Alunos desta Instituição. 
Parágrafo 1º - O veículo a ser doado somente poderá ser utilizado em 
benefício ao Campus Avançado da UNIMONTES em Januária. 
Parágrafo 2º - Em caso de extinção do Campus Avançado de 
Janiária, o veículo deverá ser devolvido ao Patrimônio Público de Januária. 
Art. 2º - O veículo constante do artigo 1º, é cadastrado no 
Patrimônio do Município, e tem as seguintes características : 
CAMIONETA FURGÃO – VOLKSWAGEN KOMBI 
Cor branca – Placa GNM – 8516 
Ano e modelo do ano de 1997 
Chassi nº 9BWZZZ231 VP016388 
Capacidade/potência : OT/056 CV 
Combustível a Gasolina 
Certificado de Registro Licenciamento nº 675667186/1998. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência do referido veículo à UNIMONTES e a assinar os documentos necessários 
a esta doação, sem nenhum ônus para a Municipalidade, a não ser débitos anteriores 
porventura existentes quanto ao referido veículo. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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