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← Januária (MG)

norma nº 56/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1950
Date 1950-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS.
native_id195

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LEI Nº 0.056, DE 28 DE MARÇO DE 1.950
DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, 
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Januária autorizado 
a isentar de multas os contribuintes em débito por impostos e taxas 
anteriores ao exercício de 1.950, podendo a Prefeitura receber o pagamento 
dentro do prazo de 60 dias, prorrogável a critério da administração. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de março de 1.950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL

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