| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1950 |
| Date | 1950-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS. |
| native_id | 195 |
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LEI Nº 0.056, DE 28 DE MARÇO DE 1.950 DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Januária autorizado a isentar de multas os contribuintes em débito por impostos e taxas anteriores ao exercício de 1.950, podendo a Prefeitura receber o pagamento dentro do prazo de 60 dias, prorrogável a critério da administração. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 28 de março de 1.950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL