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norma nº 1826/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de filtros ou purificadores de água no comércio de bares, lanchonetes e similares.
native_id1950

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LEI Nº 1.826, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE FILTROS OU 
PURIFICADORES DE ÁGUA NO COMÉRCIO DE BARES, LANCHONETES E 
SIMILARES. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Todos os bares, lanchonetes e similares do Município de Januária 
ficam obrigados a colocar filtros ou purificadores de água para uso de seus funcionários e 
clientes. 
Art. 2º - Fica estipulada a multa de 100 UFIR's no caso de infração. 
§ 1º - A cada reincidência, o valor da multa irá sendo acrescido em 100 
UFIR's. 
§ 2º - Os estabelecimentos onde tiver sido constatada a irregularidade 
anteriormente, serão vistoriados a cada trinta dias, até que se regularize a situação. 
Art. 3º - Os comércios a que se refere esta Lei, terão o prazo de 30 dias para 
se adequarem às exigências nela contida. 
Art. 4º - Esta Lei deverá ficar exposta em local de fácil visibilidade ao 
consumidor, nos bares, lanchonetes e similares, no prazo de 30 dias após a sua publicação. 
Art. 5º - A fiscalização será efetuada através da Vigilância Sanitária do 
Município. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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