| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Faz alteração na lei nº 1480, de 25 de agosto de 1993, que alterou a lei 1.416, de 20 de julho de 1992. |
| native_id | 1951 |
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LEI Nº 1.827, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 FAZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1480, DE 25 DE AGOSTO DE 1993, QUE ALTEROU A LEI 1.416, DE 20 DE JULHO DE 1992. O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos II, IV e V do Art. 12, da Lei 1.416, de 20 de julho de 1992, alterada pela Lei 1.480, de 25 de agosto de 1993, Título III - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seção III, Dos Membros do Conselho que passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - ........................................................................... I - ... II - Um (01) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; III - ... IV - Um (01) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social; V - Quatro (04) Representantes de Entidades não Governamentais, a saber: a) Um (01) Representante de Entidades Beneficentes; b) Um (01) Representante de Associações Comunitárias; c) Um (01) Representante da Pastoral da Criança; d) Um (01) Representante da Igreja Evangélica." Art. 2º - Os artigos e parágrafos não mencionados nesta Lei, continuam em pleno vigor. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL