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norma nº 1827/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaFaz alteração na lei nº 1480, de 25 de agosto de 1993, que alterou a lei 1.416, de 20 de julho de 1992.
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LEI Nº 1.827, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
FAZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1480, DE 25 DE AGOSTO DE 1993, QUE 
ALTEROU A LEI 1.416, DE 20 DE JULHO DE 1992. 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados os incisos II, IV e V do Art. 12, da Lei 1.416, de 20 
de julho de 1992, alterada pela Lei 1.480, de 25 de agosto de 1993, Título III - Do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seção III, Dos Membros do Conselho que 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 12 - ........................................................................... 
I - ... 
II - Um (01) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - ... 
IV - Um (01) Representante do Departamento Municipal de Assistência 
Social; 
V - Quatro (04) Representantes de Entidades não Governamentais, a saber: 
a) Um (01) Representante de Entidades Beneficentes;
b) Um (01) Representante de Associações Comunitárias; 
c) Um (01) Representante da Pastoral da Criança; 
d) Um (01) Representante da Igreja Evangélica." 
Art. 2º - Os artigos e parágrafos não mencionados nesta Lei, continuam em 
pleno vigor. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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