| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Altera o item 1, § § 2º e 4º, do artigo 52 da lei nº1.744, de 16 de junho de 1997. |
| native_id | 1954 |
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LEI Nº 1.830, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 ALTERA O ITEM 1, § § 2º E 4º, DO ARTIGO 52 DA LEI Nº1.744, DE 16 DE JUNHO DE 1997 O Povo do Município de Januária, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - O item 1, § § 2º e 4º do artigo 52, da Lei 1.744, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação : “Artigo 52 - ... 1 - dos segurados em geral : de 8% (oito por cento) do respectivo salário, vencimento, subsídio ou remuneração, até o teto máximo de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para efeito de base de cálculo. § 1º - ... § 2º - O Servidor licenciado sem vencimento, remuneração ou salário, deverá contribuir diretamente com o PREVJAN com 18% (dezoito por cento) sobre o vencimento ou subsídio determinado para o cargo, até o teto máximo de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a fim de gozar dos benefícios. § 4º - No caso de acumulação de cargo ou função, permitida por Lei, o cálculo de contribuição incidirá sobre as remunerações mensais correspondentes aos cargos ou funções exercidas, até o limite do teto máximo previsto no item 1 deste artigo.” Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO