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norma nº 1831/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaTransfere área territorial do município de Januária.
native_id1955

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LEI Nº 1.831, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
TRANSFERE ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE 
JANUÁRIA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a 
transferência de área territorial de nosso Município, medindo 629 Km2 (seiscentos e 
vinte e nove quilômetros quadrados) que irá incorporar-se e compor parte do 
Município de Chapada Gaúcha, passando a mesma a pertencer à Jurisdição 
Administrativa daquele Município. 
Art. 2º - A área referida no Art. 1º, foi alvo de levantamento feito 
pelo Instituto de Geo-Ciências Aplicadas do Estado de Minas Gerais e está 
compreendida dentro do seguinte perímetro : 
“Começa na foz do rio Preto no ria Carinhanha; desce por este rio 
até a foz do córrego dos Bois, e sobe por este até sua cabeceira mais meridional, de 
onde alcança a mais próxima cabeceira do córrego Retiro; desce por este afluente até 
sua foz, e sobe pelo córrego Retiro até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios 
Urucuia e Carinhanha; continua por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego 
do Cachimbo e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse 
córrego, até defrontar a cabeceira do riacho Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no 
rio Preto, e por este até sua foz no rio Carinhanha, onde teve início a presente 
descrição”. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITP MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº 
SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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