| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Transfere área territorial do município de Januária. |
| native_id | 1955 |
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LEI Nº 1.831, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 TRANSFERE ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência de área territorial de nosso Município, medindo 629 Km2 (seiscentos e vinte e nove quilômetros quadrados) que irá incorporar-se e compor parte do Município de Chapada Gaúcha, passando a mesma a pertencer à Jurisdição Administrativa daquele Município. Art. 2º - A área referida no Art. 1º, foi alvo de levantamento feito pelo Instituto de Geo-Ciências Aplicadas do Estado de Minas Gerais e está compreendida dentro do seguinte perímetro : “Começa na foz do rio Preto no ria Carinhanha; desce por este rio até a foz do córrego dos Bois, e sobe por este até sua cabeceira mais meridional, de onde alcança a mais próxima cabeceira do córrego Retiro; desce por este afluente até sua foz, e sobe pelo córrego Retiro até sua cabeceira, no divisor de águas entre os rios Urucuia e Carinhanha; continua por este divisor, contorna as cabeceiras do córrego do Cachimbo e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda desse córrego, até defrontar a cabeceira do riacho Santa Rita, pelo qual desce até sua foz no rio Preto, e por este até sua foz no rio Carinhanha, onde teve início a presente descrição”. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de dezembro de 1998. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITP MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO Fº SECRET. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO