| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1950 |
| Date | 1950-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO FISCAL |
| native_id | 196 |
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LEI Nº 0.057, DE 28 DE MARÇO DE 1950 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO FISCAL A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a título precário, à Empresa Comércio e Indústria Caribé S.A. e a outras congêneres que se instalarem no município, isenção de impostos referentes às atividades industriais, constantes dos ramos: curtume, ferraria, beneficiamento de arroz, milho e de farinha, inclusive taxas remuneratórias de serviços onerosos à municipalidade, seja calçamento, eletricidade, limpeza pública, etc. Art. 2º - As entidades beneficiadas com a isenção constante do art. 1º ficam obrigadas, sob pena de perder o referido benefício, a apresentar à Prefeitura anualmente, os respectivos balancetes financeiros a cada exercício encerrado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de março de 1950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL