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norma nº 57/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1950
Date 1950-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO FISCAL
native_id196

Documents (1)

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LEI Nº 0.057, DE 28 DE MARÇO DE 1950
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO FISCAL 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes 
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a título precário, à Empresa 
Comércio e Indústria Caribé S.A. e a outras congêneres que se instalarem no 
município, isenção de impostos referentes às atividades industriais, 
constantes dos ramos: curtume, ferraria, beneficiamento de arroz, milho e de 
farinha, inclusive taxas remuneratórias de serviços onerosos à 
municipalidade, seja calçamento, eletricidade, limpeza pública, etc. 
Art. 2º - As entidades beneficiadas com a isenção 
constante do art. 1º ficam obrigadas, sob pena de perder o referido benefício, 
a apresentar à Prefeitura anualmente, os respectivos balancetes financeiros a 
cada exercício encerrado. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 28 de março de 1950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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