| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | Modifica a lei nº 1.790, de 16 de junho de 1999. |
| native_id | 1963 |
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LEI Nº 1.839, DE 14 DE JUNHO DE 1999 MODIFICA A LEI Nº 1.790, DE 16 DE JUNHO DE 1999 O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.790, de 16 de junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação: Parágrafo 1º - Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, os locais fechados ou semi-fechados, que propiciem lazer e entretenimento e haja cobrança de qualquer tipo de ingresso. Parágrafo 2º - Este benefício de meia-entrada confere o mesmo direito ao recebimento em igualdade à demais classes sociais e/ou à população em geral, de brindes (camisetas, abadas), que porventura estejam sendo distribuídos no ato da aquisição do respectivo ingresso. Artigo 2º - Fica incluído no art. 3º da mesma Lei, o seguinte Parágrafo Único: “Artigo 3º .................... Parágrafo Único – Fica o Município de Januária, desde já autorizado, caso queira, a estender o direito de fiscalização à UMESJ (União Municipal de Estudantes Secundários de Januária) e aos diretórios acadêmicos de toda e qualquer faculdade a universidade sediada no Município, cujos presidentes, devidamente identificados e credenciados, somente mediante auxílio da Polícia Militar, poderão impedir a realização dos shows programados, desde que constatado o descumprimento da presente Lei. Artigo 3º - A Carteira de Estudante a que se refere a Lei nº 1.790, de 16 de junho de 1998, com validade no Município de Januária, deverá Ter ressalvas a possíveis convênios entre entidades representativas dos estudantes previstos na Lei e outros Municípios, desde que haja anuência do Município de Januária. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 14 DE JUNHO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMLIANO DE ARAUJO Fº PREFEITO MUNICIPAL SECRET. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO