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norma nº 1839/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaModifica a lei nº 1.790, de 16 de junho de 1999.
native_id1963

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LEI Nº 1.839, DE 14 DE JUNHO DE 1999
MODIFICA A LEI Nº 1.790, DE 16 DE JUNHO DE 1999 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 1.790, de 16 de 
junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação: 
Parágrafo 1º - Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se casas de 
diversão de qualquer natureza, os locais fechados ou semi-fechados, que 
propiciem lazer e entretenimento e haja cobrança de qualquer tipo de 
ingresso. 
Parágrafo 2º - Este benefício de meia-entrada confere o mesmo direito 
ao recebimento em igualdade à demais classes sociais e/ou à população em 
geral, de brindes (camisetas, abadas), que porventura estejam sendo 
distribuídos no ato da aquisição do respectivo ingresso. 
Artigo 2º - Fica incluído no art. 3º da mesma Lei, o seguinte Parágrafo 
Único: 
“Artigo 3º .................... 
Parágrafo Único – Fica o Município de Januária, desde já autorizado, 
caso queira, a estender o direito de fiscalização à UMESJ (União Municipal de 
Estudantes Secundários de Januária) e aos diretórios acadêmicos de toda e 
qualquer faculdade a universidade sediada no Município, cujos presidentes, 
devidamente identificados e credenciados, somente mediante auxílio da 
Polícia Militar, poderão impedir a realização dos shows programados, desde 
que constatado o descumprimento da presente Lei. 
Artigo 3º - A Carteira de Estudante a que se refere a Lei nº 1.790, de 16 
de junho de 1998, com validade no Município de Januária, deverá Ter 
ressalvas a possíveis convênios entre entidades representativas dos 
estudantes previstos na Lei e outros Municípios, desde que haja anuência do 
Município de Januária. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 14 DE JUNHO DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA FRANCISCO EMLIANO DE ARAUJO Fº 
 PREFEITO MUNICIPAL SECRET. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 

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