| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1999 |
| Date | 1999-07-12 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. |
| native_id | 1968 |
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LEI Nº 1.844 DE 12 DE JULHO DE 1999 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, com sede e administração na Rua Dom Joaquim, nº 210 – Centro, nesta cidade de Januária/MG. Artigo 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no Art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 12 DE JULHO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAUJO FILHO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO