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norma nº 1844/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 1999
Date 1999-07-12
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
native_id1968

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LEI Nº 1.844 DE 12 DE JULHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal, a 
“Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE”, com sede e 
administração na Rua Dom Joaquim, nº 210 – Centro, nesta cidade de 
Januária/MG. 
Artigo 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento 
de Utilidade Pública da entidade referida no Art. 1º desta Lei, encontra-se 
arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 12 DE JULHO DE
1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAUJO FILHO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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