| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1950 |
| Date | 1950-03-28 |
| Ementa | TRANSFERE ESCOLA MUNICIPAL |
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LEI Nº 0.058 TRANSFERE ESCOLA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir a escola rural de “Matos”, Distrito de Brejo do Amparo, para a localidade denominada “Laranjal”, distrito de Maria da Cruz. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de março de 1950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL