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norma nº 1846/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaConcede subvenções sociais, econômicas, transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.846 DE 30 DE AGOSTO DE 1999
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS, TRANSFERÊNCIAS À 
UNIÃO, ESTADO E A PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no 
Exercício de 1999, as seguintes subvenções, Transferências, Contribuições e 
Auxílios abaixo especificados: 
Subvenções Sociais
01 - Asilo Lar de Jesus R$ 3.000,00 
02 - Asilo João XXIII R$ 3.000,00 
03 - Conselho Central São Vicente de Paula R$ 2.000,00 
04 - Serviço de Promoção do Menor – SERVIR - R$ 10.000,00 
05 - Associação Comunitária “O Pequeno Davi” R$ 3.000,00 
Subvenções Econômicas
06 - Empresa de Assistência Técn. Extensão Rural - EMATER R$ 66.000,00 
Subvenções à União
07 - Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-036 R$ 13.000,00 
08 - Ministério do Exército – Deleg. Do Serv. Militar R$ 2.000,00 
Transferências ao Estado
09 - Secret. De Segurança Pública de MG – Deleg. De Polícia R$ 10.000,00 
10 - Polícia Militar do Estado de MG – 30º B.P.M. R$ 12.000,00 
11 - Instituto Estadual de Floresta – IEF - R$ 8.000,00 
12 - Universidade Estadual de MC – UNIMONTES - R$ 15.000,00 
Contribuições Correntes 
13 - Casa da Memória do Vale do São Francisco R$ 3.000,00 
14 - Casa do Artesão de Januária R$ 3.000,00
15 - Liga Januarense de Desporto R$ 2.000,00 
16 - Associação do Mun. Da Área Min. Sudene AMAMS R$ 26.000,00 
17 - Associações Comunitária e Entidades de Classe R$ 55.000,00 
Transferências a Pessoas 
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.000,00 
19 - Auxílio a Carente para tratamento de Saúde, Passagem e Funeral....... 
 R$ 77.000,00 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 1.999. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros e 
contábeis validados para o exercício de 1999. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 30 DE AGOSTO DE 
1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANDO DE ARAUJO FILHO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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