| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | Concede subvenções sociais, econômicas, transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências. |
| native_id | 1970 |
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LEI Nº 1.846 DE 30 DE AGOSTO DE 1999 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS, TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO, ESTADO E A PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no Exercício de 1999, as seguintes subvenções, Transferências, Contribuições e Auxílios abaixo especificados: Subvenções Sociais 01 - Asilo Lar de Jesus R$ 3.000,00 02 - Asilo João XXIII R$ 3.000,00 03 - Conselho Central São Vicente de Paula R$ 2.000,00 04 - Serviço de Promoção do Menor – SERVIR - R$ 10.000,00 05 - Associação Comunitária “O Pequeno Davi” R$ 3.000,00 Subvenções Econômicas 06 - Empresa de Assistência Técn. Extensão Rural - EMATER R$ 66.000,00 Subvenções à União 07 - Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-036 R$ 13.000,00 08 - Ministério do Exército – Deleg. Do Serv. Militar R$ 2.000,00 Transferências ao Estado 09 - Secret. De Segurança Pública de MG – Deleg. De Polícia R$ 10.000,00 10 - Polícia Militar do Estado de MG – 30º B.P.M. R$ 12.000,00 11 - Instituto Estadual de Floresta – IEF - R$ 8.000,00 12 - Universidade Estadual de MC – UNIMONTES - R$ 15.000,00 Contribuições Correntes 13 - Casa da Memória do Vale do São Francisco R$ 3.000,00 14 - Casa do Artesão de Januária R$ 3.000,00 15 - Liga Januarense de Desporto R$ 2.000,00 16 - Associação do Mun. Da Área Min. Sudene AMAMS R$ 26.000,00 17 - Associações Comunitária e Entidades de Classe R$ 55.000,00 Transferências a Pessoas 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.000,00 19 - Auxílio a Carente para tratamento de Saúde, Passagem e Funeral....... R$ 77.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 1.999. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros e contábeis validados para o exercício de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 30 DE AGOSTO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANDO DE ARAUJO FILHO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO