| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a retirar do uso comum do povo, área de terreno, para o domínio privado do Município. |
| native_id | 1975 |
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LEI Nº 1.851 DE 06 DE OUTUBRO DE 1.999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR DO USO COMUM DO POVO, ÁREA DE TERRENO, PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar do Uso Comum do Povo, para o Domínio Privado do Município, uma área de terreno com 125,75 m2 (cento e vinte cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados), localizados na rua “sem nome”, na sede do Distrito de Brejo do Amparo, neste Município, para se apropriado e considerado de Utilidade Pública, onde se constituirá um Salão Comunitária, para reuniões, vestiário de atletas, no congraçamento e incentivo ao esporte amador daquela Comunidade e de outros vários clubes esportivos de comunidades adjacentes, já que o imóvel faz divisa com área do Flamengo Esporte Clube do Brejo do Amparo. Parágrafo Único - Passam a fazer parte integrante desta Lei, o “Memorial Descrito” e o “Croqui”, anexos, da área referida neste artigo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE OUTUBRO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO