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norma nº 1851/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a retirar do uso comum do povo, área de terreno, para o domínio privado do Município.
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LEI Nº 1.851 DE 06 DE OUTUBRO DE 1.999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR DO USO COMUM 
DO POVO, ÁREA DE TERRENO, PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO
MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a retirar do Uso Comum 
do Povo, para o Domínio Privado do Município, uma área de terreno com 
125,75 m2 (cento e vinte cinco metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), localizados na rua “sem nome”, na sede do Distrito de Brejo do 
Amparo, neste Município, para se apropriado e considerado de Utilidade 
Pública, onde se constituirá um Salão Comunitária, para reuniões, vestiário de 
atletas, no congraçamento e incentivo ao esporte amador daquela Comunidade 
e de outros vários clubes esportivos de comunidades adjacentes, já que o 
imóvel faz divisa com área do Flamengo Esporte Clube do Brejo do Amparo. 
Parágrafo Único - Passam a fazer parte integrante desta Lei, o 
“Memorial Descrito” e o “Croqui”, anexos, da área referida neste artigo. 
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06 DE 
OUTUBRO DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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