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norma nº 1852/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 1999
Date 1999-10-06
EmentaAutoriza a doação de imóvel que menciona.
native_id1976

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LEI Nº 1.852, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar à Justiça do 
Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 3º Região/MG, um imóvel 
residencial, sito à Rua Barão do Rio Branco, 42 (que após o recadastramento 
havido naquela rua passou a Ter o número 180 - Centro – Januária/MG, e seu 
respectivo lote com 315,50 m2 (trezentos e quinze metros e cinqüenta 
centímetros quadrados), imóvel este constante do Patrimônio do Município, 
adquirido de Antônio José dos Santos e sua esposa, em Dezembro de 1968 por 
autorização Legislativa conforme Lei nº 636, de 26.03.68. 
Parágrafo 1º - O imóvel descrito no Art. 1º tem em suas características 
e limitantes, os constantes da “Escritura Pública” cuja cópia faz parte desta 
Lei. 
 Parágrafo 2º - O referido imóvel está registrado no Cartório do 2º 
Ofício, no livro nº 81, páginas 111-v a 114 protocolado sob o nº 3.854, pág. 
31, com registro no livro nº 29, fls. 104, sob nº 1, referente à matrícula nº 
1.603 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária. 
Artigo 2º - Em caso de extinção do Órgão beneficiado com esta doação 
ou a mudança definitiva da “junta” da cidade de Januária, o referido imóvel 
reverterá ao Patrimônio Público Municipal não cabendo ao donatário nenhuma 
indenização por melhorias feitas no imóvel. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06-10-1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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