| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 1999 |
| Date | 1999-10-06 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel que menciona. |
| native_id | 1976 |
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LEI Nº 1.852, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Doar à Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 3º Região/MG, um imóvel residencial, sito à Rua Barão do Rio Branco, 42 (que após o recadastramento havido naquela rua passou a Ter o número 180 - Centro – Januária/MG, e seu respectivo lote com 315,50 m2 (trezentos e quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), imóvel este constante do Patrimônio do Município, adquirido de Antônio José dos Santos e sua esposa, em Dezembro de 1968 por autorização Legislativa conforme Lei nº 636, de 26.03.68. Parágrafo 1º - O imóvel descrito no Art. 1º tem em suas características e limitantes, os constantes da “Escritura Pública” cuja cópia faz parte desta Lei. Parágrafo 2º - O referido imóvel está registrado no Cartório do 2º Ofício, no livro nº 81, páginas 111-v a 114 protocolado sob o nº 3.854, pág. 31, com registro no livro nº 29, fls. 104, sob nº 1, referente à matrícula nº 1.603 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária. Artigo 2º - Em caso de extinção do Órgão beneficiado com esta doação ou a mudança definitiva da “junta” da cidade de Januária, o referido imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal não cabendo ao donatário nenhuma indenização por melhorias feitas no imóvel. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 06-10-1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO