| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1950 |
| Date | 1950-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 198 |
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LEI Nº 0.059, DE 28 DE MARÇO DE 1950 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Aquino Oliva & Cia, para a construção de um prédio destinado à instalação de uma fábrica de manteiga, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado na praça 7 de Setembro, nesta cidade, com a área de 1.057 metros quadrados, sendo pelo lado da rua Manoel Caetano – 27 metros, idem, idem rua Barão de São Romão – 39,20 metros, idem, idem Rua Operária – 29 metros, obedecendo na construção ao alinhamento das citadas ruas. Parágrafo Único – Se dentro de cinco (5) anos, contados da data da escritura de doação, não for construído o edifício ou por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades de doação, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do município. Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação constante do art. 1º fica obrigada a construir, obedecendo as exigências constantes das posturas municipais, concomitantemente com os serviços de edificação do prédio, um esgoto com as dimensões capazes de suportar as águas pluviais das ruas adjacentes e que, partindo do edifício da fábrica, segue pela rua Barão de São Romão até desaguar no Rio São Francisco, em local que será previamente designado pelo serviço da Prefeitura. Art. 3º - À Prefeitura reservar-se-á o direito de fiscalizar os serviços de construção do Esgoto, podendo dele se utilizar, quando julgar necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 28 de março de 1950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL