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norma nº 59/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1950
Date 1950-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO
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LEI Nº 0.059, DE 28 DE MARÇO DE 1950
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes 
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à 
firma Aquino Oliva & Cia, para a construção de um prédio destinado à 
instalação de uma fábrica de manteiga, o terreno de propriedade do 
patrimônio municipal, situado na praça 7 de Setembro, nesta cidade, com a 
área de 1.057 metros quadrados, sendo pelo lado da rua Manoel Caetano – 27 
metros, idem, idem rua Barão de São Romão – 39,20 metros, idem, idem Rua 
Operária – 29 metros, obedecendo na construção ao alinhamento das citadas 
ruas. 
Parágrafo Único – Se dentro de cinco (5) anos, contados 
da data da escritura de doação, não for construído o edifício ou por qualquer 
motivo não forem cumpridas as finalidades de doação, voltará o terreno 
respectivo ao patrimônio do município. 
Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação constante 
do art. 1º fica obrigada a construir, obedecendo as exigências constantes das 
posturas municipais, concomitantemente com os serviços de edificação do 
prédio, um esgoto com as dimensões capazes de suportar as águas pluviais 
das ruas adjacentes e que, partindo do edifício da fábrica, segue pela rua 
Barão de São Romão até desaguar no Rio São Francisco, em local que será 
previamente designado pelo serviço da Prefeitura. 
Art. 3º - À Prefeitura reservar-se-á o direito de fiscalizar 
os serviços de construção do Esgoto, podendo dele se utilizar, quando julgar 
necessário. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 28 de março de 1950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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