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norma nº 1856/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAutoriza o executivo a ceder o uso da torre de retransmissão de TV.
native_id1980

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LEI Nº 1.856 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER O USO DA TORRE DE 
RETRANSMISSÃO DE TV
O Povo do Município de Januária por seus Representantes na Câmara 
Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a 
CESSÃO DE USO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO DE TV, a FUNDAÇÃO 
JOÃO PAULO II, sediada à Rua João Paulo II, s/nº - Alto da Boa Vista – 
Cachoeira Paulista – São Paulo, para retransmissão, no Canal 04, da TV 
CANÇÃO NOVA. 
Artigo 2º - Esta concessão será por 10 (dez) anos e toda a montagem 
desta retransmissão, seus equipamentos, instalação de antenas e sua 
manutenção correrão por conta da referida Fundação, não cabendo à 
Municipalidade nenhuma contrapartida. 
Artigo 3º - Em caso de desativação do referido canal antes do prazo 
previsto ou tendo decorrido o mesmo, não caberá aquela Fundação nenhum 
ressarcimento ou indenização. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE OUTUBRO 
DE 1999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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