| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Autoriza o executivo a ceder o uso da torre de retransmissão de TV. |
| native_id | 1980 |
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LEI Nº 1.856 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER O USO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO DE TV O Povo do Município de Januária por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a CESSÃO DE USO DA TORRE DE RETRANSMISSÃO DE TV, a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, sediada à Rua João Paulo II, s/nº - Alto da Boa Vista – Cachoeira Paulista – São Paulo, para retransmissão, no Canal 04, da TV CANÇÃO NOVA. Artigo 2º - Esta concessão será por 10 (dez) anos e toda a montagem desta retransmissão, seus equipamentos, instalação de antenas e sua manutenção correrão por conta da referida Fundação, não cabendo à Municipalidade nenhuma contrapartida. Artigo 3º - Em caso de desativação do referido canal antes do prazo previsto ou tendo decorrido o mesmo, não caberá aquela Fundação nenhum ressarcimento ou indenização. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 1999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO