| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre denominações de vias públicas desta cidade. |
| native_id | 1985 |
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LEI Nº 1.861, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS DESTA CIDADE O Povo de Município de Januária, por seus representantes na C6amara Municipal, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - Ficam as vias públicas situadas no Bairro Cerâmica, perímetro urbano desta cidade, constantes do “croqui”, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, com as seguintes denominações : - Rua João de Barro, com início na Avenida Itapiraçaba, prolongando-se até a rua 30 de março, paralela com a rua Milton Campos, do lado direito e com a Indústria e Comércio João de Barro, do lado esquerdo, popularmente conhecida pelo nome proposto. - Rua Olga Araújo Viana, com início na Avenida Itapiraçaba, prolongando-se até a rua 30 de março, paralela com a Indústria e Comércio João de Barro, do lado direito e com a rua “E”, do lado esquerdo, antiga rua “O”. - Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de novembro de 1999. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO