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← Januária (MG)

norma nº 1865/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaDeclara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Janelão.
native_id1989

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LEI Nº 1.865 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE 
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JANELÃO 
O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara 
Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal, o 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Janelão, com sede e 
administração na Localidade de Janelão – Distrito de Levinópolis – Município 
de Januária/MG. 
Artigo 2º - A documentação exigida e necessária para o 
reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no Art. 1º desta Lei, 
encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE 
DEZEMBRO DE 1.999 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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