| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Janelão. |
| native_id | 1989 |
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LEI Nº 1.865 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.999 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JANELÃO O Povo do Município de Januária, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Janelão, com sede e administração na Localidade de Janelão – Distrito de Levinópolis – Município de Januária/MG. Artigo 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no Art. 1º desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1.999 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO EMILIANO DE ARAÚJO FILHO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO