| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Esperança. |
| native_id | 1992 |
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LEI Nº 1.868, DE 20 DE MARÇO DE 2.000 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LUZ E ESPERANÇA. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seu Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal, o “CENTRO ESPÍRITA LUZ E ESPERANÇA”, com sede e administração na rua “6”, nº 60 _ Bairro Joventina Mesquita de Barros – Januária/MG. Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º , desta Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de março de 2000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração