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norma nº 1868/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaDeclara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Esperança.
native_id1992

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LEI Nº 1.868, DE 20 DE MARÇO DE 2.000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO 
ESPÍRITA LUZ E ESPERANÇA. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seu 
Representantes na Câmara Municipal, aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito 
municipal, o “CENTRO ESPÍRITA LUZ E ESPERANÇA”, com sede e 
administração na rua “6”, nº 60 _ Bairro Joventina Mesquita de Barros – 
Januária/MG. 
Art. 2º - A documentação exigida e necessária para o 
reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º , desta 
Lei, encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 20 de março de 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 

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