| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | Cria o Distrito de Pandeiros. |
| native_id | 1996 |
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LEI Nº 1.872, DE 14 DE ABRIL DE 2.000. CRIA O DISTRITO DE PANDEIROS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, pela maioria de seus representantes, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado, no território deste município, o distrito denominado Pandeiros, com sede na povoação de mesmo nome. Artigo 2º - O distrito a que se refere a presente Lei terá uma área de 976 (novecentos e setenta e seis) quilômetro quadrados e as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA; DIVISA INTERDISTRITAL 1. Entre os distritos de Pandeiros e São Joaquim: Começa no rio Pardo, na foz do riacho Gentil, sobe por este riacho, até a sua cabeceira mais setentrional; daí por espigão alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Pindaibal e segue por ele até atingir a sua foz, no ribeirão Pandeiros. 2. Entre os distritos de Pandeiros e Tejuco: Começa no Rio São Francisco, na foz do ribeirão Pandeiros; sobe por este, até à foz do riacho Macaúbas. Artigo 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 14 de Abril de 2.000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração