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norma nº 1872/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaCria o Distrito de Pandeiros.
native_id1996

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LEI Nº 1.872, DE 14 DE ABRIL DE 2.000.
CRIA O DISTRITO DE PANDEIROS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, pela maioria 
de seus representantes, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica criado, no território deste município, o 
distrito denominado Pandeiros, com sede na povoação de mesmo nome. 
Artigo 2º - O distrito a que se refere a presente Lei terá 
uma área de 976 (novecentos e setenta e seis) quilômetro quadrados e as 
seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA; 
DIVISA INTERDISTRITAL 
1. Entre os distritos de Pandeiros e São Joaquim: 
Começa no rio Pardo, na foz do riacho Gentil, sobe por este 
riacho, até a sua cabeceira mais setentrional; daí por espigão alcança o 
divisor da vertente da margem direita do córrego Pindaibal e segue por ele 
até atingir a sua foz, no ribeirão Pandeiros. 
2. Entre os distritos de Pandeiros e Tejuco: 
Começa no Rio São Francisco, na foz do ribeirão Pandeiros; 
sobe por este, até à foz do riacho Macaúbas. 
Artigo 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo 
de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, que entra em 
vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 14 de Abril de 2.000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 

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