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norma nº 1874/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2000
Date 2000-05-19
EmentaDispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
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LEI Nº1.874, DE 19 DE MAIO DE 2.000
Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus 
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar 
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de 
Januária – MG, com sede à rua Dom Joaquim, nº 210, Centro, CGC nº 
01.978.837/0001-72, visando a designação ou adjunção de servidores e a 
colaboração no apoio de material didático e de consumo, obedecida a Legislação 
Orçamentária. 
Artigo 2º - Os servidores designados nos termos do Artigo 1º 
integrarão o quadro de pessoal da APAE enquanto durar a designação ou validade 
do Convênio. 
Artigo 3º - Os servidores a serem designados ou colocados 
em adjunção, serão indicados pela APAE. 
Parágrafo Único - Em se tratando de Adjunção, o servidor 
indicado deverá ser efetivo ou estável, ocupante do cargo de professor 1 ou 2. 
Artigo 4º - Para o atendimento aos educandos portadores de 
necessidades especiais, os Professores deverão comprovar especialização adequada 
e/ou qualificação e experiência. 
Artigo 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, 
correrão por conta do orçamento vigente, ou com a abertura de crédito especial, se 
necessário. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 19 de maio de 2.000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 

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