| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) |
| native_id | 1998 |
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LEI Nº1.874, DE 19 DE MAIO DE 2.000 Dispõe sobre assinatura de Convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Januária, autorizado a assinar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Januária – MG, com sede à rua Dom Joaquim, nº 210, Centro, CGC nº 01.978.837/0001-72, visando a designação ou adjunção de servidores e a colaboração no apoio de material didático e de consumo, obedecida a Legislação Orçamentária. Artigo 2º - Os servidores designados nos termos do Artigo 1º integrarão o quadro de pessoal da APAE enquanto durar a designação ou validade do Convênio. Artigo 3º - Os servidores a serem designados ou colocados em adjunção, serão indicados pela APAE. Parágrafo Único - Em se tratando de Adjunção, o servidor indicado deverá ser efetivo ou estável, ocupante do cargo de professor 1 ou 2. Artigo 4º - Para o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais, os Professores deverão comprovar especialização adequada e/ou qualificação e experiência. Artigo 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, ou com a abertura de crédito especial, se necessário. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de maio de 2.000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração