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norma nº 19/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaDispõe sobre criação de cargos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam acrescentados ao anexo II da Lei Complementar nº 003, de 30 
de maio de 1995, os seguintes cargos de Provimento em Comissão, Recrutamento Amplo de Livre 
Nomeação e Exoneração do Chefe do Executivo Municipal: 
CARGO QUANT NÍVEL/ VALOR(R$)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
 1 CPC- 5 R$ 1.437,23 
ENGENHEIRO CIVIL 1 CPC- 4 R$ 1.077,00 
DIRETOR DA J. S. M. 1 CPC-3 R$ 805,00 
DIRETOR DA ESCOLA MATERNAL JUDITH JACQUES 1 CPC-3 R$ 805,00 
DIRETOR DO CAIC 1 CPC-3 R$ 805,00 
DIRETOR DO ENSINO RURAL 1 CPC-3 R$ 805,00 
DIRETOR DA MERENDA ESCOLAR 1 CPC-3 R$ 805,00 
DIRETOR DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 1 CPC-3 R$ 805,00 
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 CPC-2 R$ 494,00 
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO 1 CPC-2 R$ 494,00 
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO 1 CPC-2 R$ 494,00 
COORDENADOR DE CULTURA 1 CPC-2 R$ 494,00 
COORDENADOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 1 CPC-2 R$ 494,00 
VICE-DIRETOR DO CAIC 1 CPC-1 R$ 462,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei 
Complementar em vigor, na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à data de 10 de 
setembro de 1997. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1997. 
Josefino Lopes Viana Heráclito Dias Bastos 
 Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração 

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