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norma nº 1876/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaAutoriza o Executivo a fazer doação de área pertencente ao Patrimônio Municipal.
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LEI Nº 1.876, DE 15 DE JUNHO DE 2.000.
Autoriza o Executivo a fazer doação de área pertencente ao Patrimônio 
Municipal 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
à ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE JANUÁRIA, uma área de 583,20 m² 
(quinhentos e oitenta e três metros e vinte centímetros quadrados) parte de 
uma área institucional do loteamento JK, de pleno direito da Municipalidade. 
Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º tem suas 
características e limites, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Artigo 3º - O imóvel ora doado se destina unicamente à 
implantação de uma Sede Social da Associação dos Taxistas de Januária, não 
podendo haver desmembramentos, venda ou cessão a terceiros ou qualquer 
outra destinação diferenciada. 
Artigo 4º - Em caso de extinção da Associação 
beneficiada, ou no prazo de 05 (cinco) anos não for executado o plano a que 
esta Associação se propõe, a área ora doada, reverterá ao Patrimônio 
Municipal, automaticamente e independentemente de qualquer procedimento 
judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou 
construções feitas no imóvel. 
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, 
sem ônus para Municipalidade. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 15 de junho de 2.000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 

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