| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2000 |
| Date | 2000-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fazer doação de área pertencente ao Patrimônio Municipal. |
| native_id | 2000 |
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LEI Nº 1.876, DE 15 DE JUNHO DE 2.000. Autoriza o Executivo a fazer doação de área pertencente ao Patrimônio Municipal O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE JANUÁRIA, uma área de 583,20 m² (quinhentos e oitenta e três metros e vinte centímetros quadrados) parte de uma área institucional do loteamento JK, de pleno direito da Municipalidade. Artigo 2º - O imóvel referido no artigo 1º tem suas características e limites, constantes do “Croqui e Memorial Descritivo”, que fazem parte integrante desta Lei. Artigo 3º - O imóvel ora doado se destina unicamente à implantação de uma Sede Social da Associação dos Taxistas de Januária, não podendo haver desmembramentos, venda ou cessão a terceiros ou qualquer outra destinação diferenciada. Artigo 4º - Em caso de extinção da Associação beneficiada, ou no prazo de 05 (cinco) anos não for executado o plano a que esta Associação se propõe, a área ora doada, reverterá ao Patrimônio Municipal, automaticamente e independentemente de qualquer procedimento judicial, não cabendo da Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para Municipalidade. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de junho de 2.000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração