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norma nº 1880/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2000
Date 2000-07-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à Associação que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 1.880, DE 17 DE JULHO DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à Associação que menciona e dá 
outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR à Associação 
Desportiva Mangueirão, de Januária, CNPJ – 25.238.536/0001-70, reconhecida de 
Utilidade Pública de acordo com a Lei nº 1.841, de 21 de junho de 1.999, uma área de 
terras, localizada no perímetro urbano, bairro Eldorado, totalizando 20.721,40m2 (vinte 
mil, setecentos e vinte e hum metros e quarenta centímetros quadrados), cadastrada no 
Patrimônio do Município, cujos limites e confrontações encontram-se discriminados no 
“Memorial Descritivo”e “Croqui”, que passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel ora doado será destinado unicamente para a implantação do 
“Projeto Esportivo” da Associação, não podendo haver desmembramentos, venda ou cessão 
a terceiros ou qualquer outra destinação da prevista neste artigo. 
Art. 3º - Em caso de extinção da Associação beneficiada, a referida área doada 
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo ao donatário nenhuma indenização 
por melhorias ou construções feitas no imóvel, que não aquelas previstas na solicitação por 
parte da donatária, qual seja a construção da Sede Social e do Centro de Treinamento (CT). 
Art. 4º - Se no prazo de 10 (dez) anos, não for atendido o disposto no Art. 2º, ou 
seja, implantação do “Projeto Esportivo”, a área ora doada reverterá automaticamente ao 
domínio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos 
necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
Em 17 de julho de 2000 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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