| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2000 |
| Date | 2000-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à Associação que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 2004 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.880, DE 17 DE JULHO DE 2000 Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras à Associação que menciona e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR à Associação Desportiva Mangueirão, de Januária, CNPJ – 25.238.536/0001-70, reconhecida de Utilidade Pública de acordo com a Lei nº 1.841, de 21 de junho de 1.999, uma área de terras, localizada no perímetro urbano, bairro Eldorado, totalizando 20.721,40m2 (vinte mil, setecentos e vinte e hum metros e quarenta centímetros quadrados), cadastrada no Patrimônio do Município, cujos limites e confrontações encontram-se discriminados no “Memorial Descritivo”e “Croqui”, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel ora doado será destinado unicamente para a implantação do “Projeto Esportivo” da Associação, não podendo haver desmembramentos, venda ou cessão a terceiros ou qualquer outra destinação da prevista neste artigo. Art. 3º - Em caso de extinção da Associação beneficiada, a referida área doada reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo ao donatário nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel, que não aquelas previstas na solicitação por parte da donatária, qual seja a construção da Sede Social e do Centro de Treinamento (CT). Art. 4º - Se no prazo de 10 (dez) anos, não for atendido o disposto no Art. 2º, ou seja, implantação do “Projeto Esportivo”, a área ora doada reverterá automaticamente ao domínio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a Municipalidade. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Em 17 de julho de 2000 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO