| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2001. |
| native_id | 2013 |
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LEI Nº 1.889 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2001. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, com base no art. 29, V da CF, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS SUBSÍDIOS Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato que se inicia em janeiro de 2001, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei: Art. 2º - Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupto do cargo. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 cf. Art. 4º - Os valores dos subsídios fixados para vigorar a partir de janeiro de 2001, são os seguintes: I – para o Prefeito, R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês; II – para o Vice-Prefeito, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês; III – para os Secretários Municipais, R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar o subsídio estabelecido, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final da sessão legislativa. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2000 JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO