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norma nº 1890/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2000
Date 2000-09-29
EmentaVincula Escolas Municipais do Ensino Fundamental, 1º à 4º série, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.890 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
Vincula Escolas Municipais do Ensino Fundamental, 1º à 4º série, e dá outras 
providências 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam vinculadas às Escolas Municipais do Ensino Fundamental, 1º à 
4º série, sem prédios, às já regulamentadas junto ao Conselho e à Secretaria Estadual de 
Educação, como segue: 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE GROTINHA: 
- Turma Vinculada de Atoleiro, situada na localidade do mesmo nome, distrito de São 
Joaquim; 
- Turma Vinculada de Quati, situada na localidade do mesmo nome, distrito de Várzea 
Bonita; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE TEJUCO: 
- Turma Vinculada de Brejinho, localidade do mesmo nome, distrito de Tejuco; 
 À ESCOLA MUNICIPAL PROF. MANOEL AMBRÓSIO: 
- Turma Vinculada de Bananal, situada na Fazenda Bananal, distrito de São Joaquim: 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE RETIRO DO SÃO JOAQUIM: 
- Turma Vinculada de Barreiro de São Joaquim, situada na Fazenda Barreiro, distrito de 
São Joaquim; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE SUSSUARANA II: 
- Turma Vinculada de Carrapicho, localidade de Carrapicho, distrito de Várzea Bonita: 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE SUSSUARANA I : 
- Turma Vinculada de Curralinho, localidade de Curralinho, distrito de Várzea Bonita; 
- Turma Vinculada de Jardins, localidade de Jardins, distrito de São Joaquim; 
- Turma Vinculada de Patos, localidade de Patos, distrito de Várzea Bonita; 
- Turma Vinculada de Retiro dos Bois, localidade de Retiro dos Bois, distrito de São 
Joaquim; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE PARÁ: 
- Turma Vinculada de Galheiros, localidade de Galheiros, distrito de Riacho da Cruz; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO CAMPO GRANDE 
- Turma Vinculada de Goiabeira, localidade de Goiabeira, distrito de São Joaquim; 
- Turma Vinculada de Peri-Peri de Várzea Bonita, localidade do mesmo nome, distrito de 
Várzea Bonita; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE BREJÃO: 
- Turma Vinculada de Lagoa Larga, localidade de Lagoa Larga, distrito de São Joaquim; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE VEREDA GRANDE: 
- Turma Vinculada de Limoeiro, localidade de Limoeiro, distrito de Levinópolis; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE POÇÕES: 
- Turma Vinculada de Palmeira Grande, localidade de Palmeira Grande, distrito de São 
Joaquim; 
- Turma Vinculada de Forquilha Nova, localidade de Forquilha Nova, distrito de São 
Joaquim; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE PICOS/SETOR I: 
- Turma Vinculada de Picos, situado na localidade de Picos/Setor III, distrito de Várzea 
Bonita; 
- Turma Vinculada de Pindaibal I, localidade de Pindaibal, distrito de São Joaquim; 
 À ESCOLA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO: 
- Turma Vinculada de Santa Rita I, localidade de Santa Rita, distrito de São Joaquim; 
Art. 2º - As vinculações são necessárias com vistas a facilitar a expedição de 
todo tipo de documentação que somente podem ser fornecidas por estabelecimentos de 
Ensino devidamente reconhecidos pelo Conselho e a Secretaria Estadual de Educação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
EM 29 DE SETEMBRO DE 2000 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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