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norma nº 1892/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2000
Date 2000-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de terra ao Serviço Social do Comércio-SESC LACES de Januária, para fins de ampliação e dá outras providências.
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LEI Nº 1.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra ao Serviço Social do Comércio￾SESC LACES de Januária, para fins de ampliação e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Serviço Social 
do Comércio – SESC LACES de Januária, CNPJ nº 33.469.164/0323-15, localizado à 
Av. aeroporto, nº 250, bairro do mesmo nome, uma área de terra, localizada no perímetro 
urbano, bairro aeroporto, totalizando 11.531,00 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e um 
metros quadrados), cadastrada no Patrimônio do Município, cujos limites e confrontações 
encontram-se discriminados no “Memorial descrito” e “Croqui”, que passam a fazer parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel ora doado será destinado unicamente à implantação de 
urbanização da área com vistas à ampliação da área verde e de lazer da entidade, não 
podendo haver desmembramento, vendas ou cessão a terceiros ou qualquer outra destinação 
diferenciada da prevista neste artigo. 
Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, a referida área doada 
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo ao donatário nenhuma indenização 
por melhorias ou construções feitas no imóvel, que não aquelas previstas na solicitação por 
parte da donatária, qual seja a construção e urbanização da área. 
Art. 4º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, não for atendido o disposto no art. 2º , 
ou seja, feita a urbanização da área ora doada, a mesma reverterá automaticamente ao 
domínio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, também autorizado a assinar os 
documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a 
Municipalidade. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
EM 16 DE OUTUBRO DE 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
EDVARDES MARTINS PRATES 
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 

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