| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2000 |
| Date | 2000-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra ao Serviço Social do Comércio-SESC LACES de Januária, para fins de ampliação e dá outras providências. |
| native_id | 2016 |
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LEI Nº 1.892, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000 Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra ao Serviço Social do ComércioSESC LACES de Januária, para fins de ampliação e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Serviço Social do Comércio – SESC LACES de Januária, CNPJ nº 33.469.164/0323-15, localizado à Av. aeroporto, nº 250, bairro do mesmo nome, uma área de terra, localizada no perímetro urbano, bairro aeroporto, totalizando 11.531,00 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados), cadastrada no Patrimônio do Município, cujos limites e confrontações encontram-se discriminados no “Memorial descrito” e “Croqui”, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel ora doado será destinado unicamente à implantação de urbanização da área com vistas à ampliação da área verde e de lazer da entidade, não podendo haver desmembramento, vendas ou cessão a terceiros ou qualquer outra destinação diferenciada da prevista neste artigo. Art. 3º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, a referida área doada reverterá ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo ao donatário nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel, que não aquelas previstas na solicitação por parte da donatária, qual seja a construção e urbanização da área. Art. 4º - Se no prazo de 05 (cinco) anos, não for atendido o disposto no art. 2º , ou seja, feita a urbanização da área ora doada, a mesma reverterá automaticamente ao domínio do Município, independentemente de qualquer procedimento judicial. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, também autorizado a assinar os documentos necessários à transferência da posse da referida área, sem ônus para a Municipalidade. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2000. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL EDVARDES MARTINS PRATES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO