| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | Concede Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.893 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000. Concede Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2000, as seguintes Subvenções, Transferências, Contribuições e Auxílios abaixo especificados: Subvenções Sociais 01 Asilo Lar de Jesus R$ 3.000,00 02 Asilo João XXIII R$ 3.000,00 03 Conselho Central São Vicente de Paula R$ 2.000,00 04 Serviço de Promoção ao Menor – SERVIR - R$10.000,00 05 Associação Comunitária “O Pequeno Davi” R$ 3.000,00 Subvenções Econômicas 06 Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural - EMATER R$ 66.000,00 Transferências à União 07 Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-036 R$ 13.000,00 08 Ministério do Exército – Delegacia do Serviço Militar R$ 2.000,00 Transferências ao Estado 09 Secretaria de Segurança Pública de MG – Delegacia de Polícia R$ 10.000,00 10 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – 30º BPM R$ 12.000,00 11 Instituto Estadual de Florestas – IEF - R$ 8.000,00 12 Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES R$ 15.000,00 Contribuições Correntes 13 Casa da Memória do Vale do São Francisco R$ 3.000,00 14 Casa do Artesão de Januária R$ 3.000,00 15 Liga Januarense de Desporto R$ 2.000,00 16 Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE AMAMS R$ 26.000,00 17 Associações Comunitárias e Entidades de Classe R$ 55.000,00 Transferências a Pessoas 18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.000,00 19 Auxílio a Carentes para Tratamento de Saúde, Passagens e Funerais R$ 130.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 2000. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros e contábeis validados para o exercício de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Em 27 de novembro de 2000. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal EDVARDES MARTINS PRATES Secretário de Administração