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norma nº 1893/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaConcede Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, Estado e a Pessoas e dá outras providências.
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LEI Nº 1.893 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000.
Concede Subvenções Sociais, Econômicas, Transferências à União, 
Estado e a Pessoas e dá outras providências. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no
exercício de 2000, as seguintes Subvenções, Transferências, 
Contribuições e Auxílios abaixo especificados: 
Subvenções Sociais 
01 Asilo Lar de Jesus R$ 3.000,00 
02 Asilo João XXIII R$ 3.000,00 
03 Conselho Central São Vicente de Paula R$ 2.000,00 
04 Serviço de Promoção ao Menor – SERVIR - R$10.000,00 
05 Associação Comunitária “O Pequeno Davi” R$ 3.000,00 
Subvenções Econômicas 
06 Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural - EMATER R$ 66.000,00 
Transferências à União 
07 Ministério do Exército – Tiro de Guerra 04-036 R$ 13.000,00 
08 Ministério do Exército – Delegacia do Serviço Militar R$ 2.000,00 
Transferências ao Estado 
09 Secretaria de Segurança Pública de MG – Delegacia de Polícia R$ 10.000,00 
10 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – 30º BPM R$ 12.000,00 
11 Instituto Estadual de Florestas – IEF - R$ 8.000,00 
12 Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES R$ 15.000,00 
Contribuições Correntes 
13 Casa da Memória do Vale do São Francisco R$ 3.000,00 
14 Casa do Artesão de Januária R$ 3.000,00 
15 Liga Januarense de Desporto R$ 2.000,00 
16 Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE AMAMS R$ 26.000,00 
17 Associações Comunitárias e Entidades de Classe R$ 55.000,00 
Transferências a Pessoas 
18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 6.000,00 
19 Auxílio a Carentes para Tratamento de Saúde, Passagens e Funerais R$ 130.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta
de dotação da Lei Orçamentária do Exercício de 2000. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
financeiros e contábeis validados para o exercício de 2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Em 27 de novembro de 2000. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
EDVARDES MARTINS PRATES 
Secretário de Administração 

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